DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – chefiar o planejamento, a formalização e execução dos processos licitatórios;
II – fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações definidos;
III – aplicar a legislação de licitações, de contratos e de direito administrativo para garantir o efetivo cumprimento destes na formalização e execução dos processos licitatórios;
IV – acompanhar e fiscalizar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão;
V – analisar o julgamento de recurso proferido pelos servidores que desempenham as funções de Presidente de Licitação e de Pregoeiro
VI – fazer a gestão da elaboração dos contratos e seus termos aditivos, aplicando a legislação pertinente para fim de garantir sua execução e efetivo cumprimento;
VII – zelar pelo controle dos prazos, alertando a Direção Geral 90 (noventa) dias antes do término dos contratos e convênios, reiterando oficialmente em 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
VIII – participar da elaboração de relatórios sobre a execução dos contratos e convênios celebrados pela Câmara;
IX – supervisionar e acompanhar a execução dos contratos e convênios quanto às responsabilidades da contratante e da contratada, às exigências e ao processo de fiscalização;
X – organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pela Câmara;
XI – encaminhar às unidades executoras cópias dos contratos e convênios firmados pela Câmara;
XII – encaminhar os documentos obrigatórios ao exame pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas;
XIII – convocar os licitantes vencedores para assinatura de contratos, designar fiscais, promover a execução dos contratos;
XIV – reunir, discutir e definir a padronização dos materiais cotados ou serviços a serem licitados para registro de preços;
XV – receber e analisar quanto ao realinhamento de preços, troca de marca e cancelamento de preços;
XVI – propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes, por infrações cometidas na execução do procedimento de licitação;
XVII – promover a convocação para os fornecedores e prestadores de serviços quantos aos procedimentos de seleção;
XVIII – encaminhar os documentos relativos ao certame para o exame pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas;
XIX – providenciar as notificações, publicações e demais formalidades nos limites de suas atribuições;
XX – promover as medidas necessárias à abertura dos procedimentos de licitação e sua fiel execução;
XXI – promover a elaboração de Termos de Referência, Estudos Técnicos Preliminares, Termos Aditivos, Projetos Básicos e outros instrumentos congêneres;
XXII – executar outras atividades correlatas.
XXII – executar outras atividades correlatas.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.