OUVIDORIA
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
II – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestação dirigidas à Ouvidoria;
III – fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quanto as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV – responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotas em face de suas manifestações;
V – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
VI – exercer outras atividades correlatas ao exercício de suas atribuições.