Aprovado projeto de melhoria no atendimento público municipal

Iniciativa do prefeito gerou debate entre os vereadores presentes.

Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei (PL) 18/2018 propõe mecanismos que assegurem a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários do serviço público. A ideia também é motivar que casos de negligência e mau atendimento sejam denunciados e apurados pelo poder público. O PL foi aprovado com oito votos favoráveis e cinco abstenções na sessão ordinária desta quarta-feira (20), na Câmara Municipal de Macaé.
O presidente, Eduardo Cardoso (PPS), avaliou a iniciativa como positiva. “O espírito do projeto é incentivar a fiscalização de como esse serviço é prestado”. Contudo, Marcel Silvano (PT) ponderou que parecia mais uma tentativa de punir os servidores, transferindo para eles a responsabilidade dos fracassos da atual gestão. “Como o prefeito pode realmente querer melhorar o atendimento à população se não oferece as mínimas condições para o serviço ser prestado?”
Marcel citou o Teatro Municipal, os terminais de ônibus, algumas escolas e o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) como exemplos de falta de manutenção e perigo iminente aos frequentadores. “No Terminal Central, caiu um pedaço do teto na cabeça de uma senhora. Há ainda uma escola improvisada embaixo das arquibancadas do Estádio Cláudio Moacyr de Azevedo, que foi interditado pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil”.
Outro caso relatado pelo petista é o dos agentes de endemias, que não conseguem atuar de modo efetivo por falta de equipamentos e materiais de trabalho.
Avanço ou retrocesso?
De acordo com o vereador Luiz Fernando Pessanha (PTC), o PL é uma cópia da Lei Federal 13.460/2017, já em vigor em todo o país. Ele acrescentou que, no caso de Macaé, será o próprio município o encarregado de apurar as denúncias contra si e tomar as medidas necessárias para o efetivo atendimento aos cidadãos.
Pelos motivos apresentados, o parlamentar avalia que essa é uma lei inócua. “Quem o prefeito vai punir por não oferecer vagas nos veículos que levam os pacientes oncológicos de Macaé para fazer hemodiálise em outros municípios? E quem será responsabilizado pelas pessoas estarem morrendo na fila de espera de um exame ou de uma cirurgia?”, indagou Luiz Fernando.
Maxwell Vaz (SD) engrossou o coro das denúncias contra a atual administração: “Há caso de criança esperando há um ano para tratar um problema crônico de amidalite. A prefeitura vai punir ela mesma?”
No entanto, para alguns vereadores, o projeto representa um avanço pois permitirá regulamentar essa fiscalização em âmbito municipal. É o caso de Paulo Antunes (MDB), que admite a existência de alguns problemas, mas vê muito sendo feito em prol da cidade. “A proposta é excelente porque dá a possibilidade de o prefeito punir o servidor que atender mal o cidadão

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.