Aprovado requerimento sobre gratificações a profissionais de saúde

Márcio preocupa-se com a suspensão de gratificações durante as férias.

Nesta terça-feira (20), na volta das sessões plenárias, a Câmara Municipal de Macaé aprovou um requerimento que questiona o não pagamento de gratificações a profissionais de saúde no período de férias. A proposição, assinada por Márcio Bittencourt (PMDB) e Eduardo Cardoso (PPS), foi aprovada por unanimidade.
“Queremos interromper uma injustiça que ocorre com médicos, enfermeiros e outros profissionais dessa área”, explicou Márcio. Ele fez referência à Lei 196/2011, que garante a continuidade do pagamento de gratificações durante as férias. José Queiróz dos Santos Neto, o Neto Macaé (PTC), lembrou que proposição semelhante garantiu o direito de servidoras que perdiam os benefícios no período de gravidez e amamentação.
Welberth Rezende (PPS) observou que as gratificações são formas de elevar o salário dos servidores, que costuma ser muito abaixo do valor pago no mercado, para que seja equivalente ao recebido na iniciativa privada. “Nesse caso, cortar gratificações é o mesmo que cortar o salário real”, argumentou.
Adicionais
Ele mencionou ainda que profissionais da Secretaria de Saúde não recebem adicionais de “difícil acesso” e “área de risco”, pagos a servidores da Educação. Cardoso disse que os agentes de esportes e lazer também deveriam receber esses benefícios. “Mas eles foram concedidos apenas a uma determinada secretaria, por motivos políticos”.
Já Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, questionou as gratificações citadas por Welberth. “O que se entende por áreas de risco ou de difícil acesso? Vemos casos em que funcionários de uma unidade são pagos e os de outra, próxima, não são”. Julinho lembrou que as concessões foram dadas no governo Riverton.
Discutir a folha de pagamento
Eduardo retomou a palavra para alertar quanto à necessidade de rever a folha de pagamento do município, de R$ 1 bilhão e 15 mil funcionários. “Aceitei a delicadeza do vereador Márcio para assinar esse requerimento e não vou negar apoio às gratificações, mas a folha vem inchando nas sucessivas gestões e já estou vendo o dia em que o governo não conseguirá pagar. Precisamos urgentemente discutir essa questão”, concluiu.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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