Aumento da contribuição previdenciária dos servidores é aprovado

Medida acontece por força de lei federal
  Nesta quarta-feira (7), a Câmara de Macaé aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 004/2021, do Executivo, que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14%. A medida é pré-requisito para que estados e cidades possam receber recursos do governo federal.
Ao todo, 10 vereadores votaram a favor do PLC. José Prestes (PTB) votou pela abstenção e foi de Iza Vicente (Rede) o único voto contrário. De acordo com o líder do governo Guto Garcia (PDT), a prefeitura já perdeu verba porque o prazo para a sanção da lei expirou em junho.
Ele também lembrou que os representantes do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé (Macaeprev) estiveram recentemente no Legislativo para explicar a situação previdenciária dos servidores. Após pesquisa, a sugestão para aplicar uma alíquota de acordo com a faixa salarial foi descartada.
“O objetivo do prefeito é buscar uma forma de unificar o PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos) e também repor as perdas salariais dos últimos anos sem reajuste”, disse Guto.
Depois de sancionado, o PLC 004/2021 entra em período de noventena, ou seja, um período de 90 dias até que a cobrança passe a ser efetivada.
Reajuste
Iza, Luciano Diniz (Cidadania) e Professor Michel (Patriota) assinaram juntos uma indicação, também aprovada por unanimidade, para que a prefeitura comece estudos e apresente uma proposta de dissídio salarial. Eles defendem que o aumento passe a vigorar a partir de janeiro de 2022.
Vacina
O presidente Cesinha (Pros) é o autor do Projeto de Lei 080/2021, que inclui profissionais de agências bancárias no grupo prioritário para a vacina contra a Covid-19. A iniciativa teve aprovação unânime. “A categoria trabalha sem interrupção desde o início da pandemia. Sem eles, não seria possível o pagamento dos auxílios emergenciais, por exemplo”, defendeu.
Sustentabilidade
Com apoio de todos os parlamentares presentes na sessão, o Legislativo aprovou a lei que cria a Área de Proteção Ambiental Rio Novo, na Ilha Leocádia. Assim, o governo terá meios para regularizar as moradias existentes, além de ações de infraestrutura e de controle para coibir invasões.
Durante os debates, a Casa ressaltou que este é um importante avanço e uma oportunidade para solucionar o problema que vem de gestões passadas.
Saúde
Outro projeto de lei aprovado por unanimidade foi de George Jardim (PSDB). Ele quer assegurar o atendimento prioritário em serviços públicos (hospitais, mercados, bancos, loterias, eventos culturais) para doadores de sangue e de medula óssea.
Fiscalização
Por meio de requerimento, Paulo Paes (DEM) solicita que a prefeitura envie relatório atual com todos os imóveis alugados e os respectivos valores de contrato. O pedido foi aprovado pelos demais parlamentares sem nenhum voto contra.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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