Câmara altera situação de vereadores que assumem cargo no governo

O Projeto de Resolução 001/2018, aprovado nesta terça-feira (10), acaba com a estrutura, inclusive cargos no Legislativo que continuavam disponíveis aos vereadores afastados do mandato para assumir funções na prefeitura. A aprovação ocorreu por 15 votos favoráveis e nenhum contrário na Câmara Municipal de Macaé.
O presidente, Eduardo Cardoso (PPS), disse que a proposição da Mesa Diretora foi elaborada após conversa com todos os parlamentares. Marcel Silvano (PT) afirmou que a correção elimina uma distorção do Regimento Interno. “Esse é um debate nacional em que se considera até a perda do mandato por quem passa a exercer cargo no Executivo”.
Com a alteração, os cargos que permaneciam à disposição do titular afastado ficam mantidos para o suplente. A medida foi aprovada na primeira sessão após a volta de Guto Garcia (PMDB), que havia deixado a vaga na Câmara no início do atual mandato para ficar à frente da Secretaria de Educação.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.