Câmara aprova criação de Unacon em Macaé

Empresa indicada pelo prefeito prestará os serviços de atendimento em oncologia

Após 5 horas de debate, os vereadores de Macaé aprovaram o projeto de Lei 24/2019, que autoriza o Executivo a criar uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) no município. O motivo de tamanha discussão foi a indicação explícita do Instituto de Medicina Nuclear e Endrocrinologia Ltda., vinculado ao Hospital Dr. Beda, de Campos dos Goytacazes, como fornecedor dos serviços de oncologia, tais como atendimento clínico, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, entre outros.
Ao todo, foram apresentadas oito emendas (sugestões de alteração) ao projeto. Três delas acabaram sendo retiradas pelos seus autores, por terem ficado sem objeto ou terem sido comtempladas pelas emendas de outros parlamentares. Outras três, propostas por Maxwell Vaz (SD), foram rejeitadas pela maioria em plenário. Ao final da discussão, o PL já emendado (com as alterações aprovadas incluídas) foi aprovado com 8 votos favoráveis e 9 abstenções.
Emendas rejeitadas
As emendas rejeitadas buscavam retirar do texto a indicação da empresa do grupo Oncobeda para prestar o serviço de atendimento e tratamento aos pacientes com câncer – conforme descrito em três artigos do PL. “Tentei corrigir uma irregularidade, pois no serviço público as empresas não são indicadas. Deve ser feita uma chamada pública em todo o estado, dando oportunidade a outras de participarem da concorrência”, informou Maxwell.
Robson Oliveira (PSDB) indagou o critério para a escolha da prestadora. “Já que o preço do serviço é tabelado pelo SUS, a empresa não deveria ser escolhida pela qualidade no atendimento aos pacientes com câncer? No entanto, parece que não é isso o que está acontecendo”, disse o vereador fazendo referência à reportagem exibida pela Rede Globo.
Na ocasião, a referida empresa foi denunciada por expor pacientes com câncer a radiação por tempo indevido, provocando graves queimaduras e danos a células sadias. O Ministério Público Federal (MPF) investiga a unidade, diretores, médicos e técnicos envolvidos por crime contra a saúde pública e contra o consumidor.
Emendas aprovadas
Uma das emendas aprovadas é do vereador Márcio Bittencourt (MDB) e tem como objetivo obrigar o Instituto de Medicina Nuclear e Endrocrinologia Ltda a apresentar todas as certidões e documentações exigidas – em esfera municipal e federal – para o seu credenciamento como Unacom em Macaé. “Se for essa empresa a prestar o serviço, que pelo menos ela comprove que está apta a funcionar”, justificou o autor.
A outra emenda aprovada, proposta por Maxwell Vaz, retira a especificação do espaço de funcionamento da unidade. O texto indicava o Hospital Público de Macaé (HPM) como sede do atendimento em oncologia. Com a alteração, o serviço passa a poder ser realizado em qualquer unidade de saúde do município, desde que cumpra os requisitos para se tornar uma Unacom.
A maioria dos vereadores acreditam que o HPM não seria o local mais indicado para tratar os pacientes com câncer, pois recebe acidentados e pessoas com diversos tipos de doenças, inclusive infectocontagiosas. “Entendo que pacientes com câncer geralmente têm imunidade baixa, ficam debilitados e não devem ser expostos ao risco de contaminação de outras doenças”, defendeu o presidente da Casa, que também é médico, Eduardo Cardoso (PPS). 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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