Câmara aprova o fim da Fundação Macaé de Cultura

Na mesma sessão, foram aprovados três projetos voltados para a Secretaria de Cultura.

Com nove votos favoráveis e cinco abstenções, a Câmara dos Vereadores confirmou, na sessão desta quarta-feira (7), o fim da Fundação Macaé de Cultura (FMC). A proposta foi encaminhada pelo prefeito por meio do Projeto de Lei 01/2018, com o objetivo de extinguir a única autarquia que restou no Executivo após entrar em vigor a reforma administrativa mais recente, no final de 2016.
Na sequência, os parlamentares também aprovaram outras propostas para a Secretaria de Cultura, como as criações do Conselho Municipal e do Plano de Cultura da cidade, além da instituição do Sistema Municipal da categoria. As iniciativas são requisitos para que a pasta possa ter convênios em âmbitos estadual e federal.
Durante os debates, Marcel Silvano (PT) não poupou críticas ao prefeito. “Quando falamos sobre a cultura, falamos sobre todos os cidadãos. Mesmo assim, é nítido que este governo não prioriza a cultura como eixo estratégico para o desenvolvimento e a inclusão.”
Já Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, lembrou que a fundação existia apenas por formalidade desde que a reforma administrativa foi aprovada. Sobre esse ponto, Maxwell Vaz (SD), Luiz Fernando Pessanha(Avante) e o presidente Eduardo Cardoso (PPS) manifestaram preocupação com os servidores efetivos da autarquia.
“São 14 funcionários que precisam ter a situação definida. Esperamos que o governo envie o projeto para que eles sejam incorporados no quadro da administração direta, assim como aconteceu com os servidores do IMMT (Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia)”, disse Eduardo.
Na justificativa do voto sobre a extinção da FMC, Maxwell fez ressalvas ao projeto. “Estava pronto para votar a favor, mas, diante do que foi exposto, mudei de posição. É preciso que o prefeito se posicione sobre a situação dos servidores”, acrescentou.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.