Câmara aprova orçamento de R$ 2,04 bilhões para 2018

Após 6 horas de discussão, o PL 037/2017, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi aprovado com 284 emendas parlamentares. A votação aconteceu ao longo desta quarta-feira (13) e teve quatro breves recessos para entendimento entre os vereadores na Câmara Municipal de Macaé.  A estimativa do Executivo é de arrecadar R$ 2,04 bilhões em 2018.
O orçamento de Macaé para este ano foi estimado em R$ 1,9 bilhão. Porém, segundo dados já divulgados pelo governo, a prefeitura encerrará as contas de 2017 com superavit, interrompendo a queda na arrecadação dos últimos dois anos.
Em 2018, as maiores despesas serão em saúde e educação. A prefeitura projeta gastos de R$ 478 milhões e R$ 435 milhões, respectivamente. Para investimentos em urbanismo, serão destinados R$ 163 milhões em recursos.
Maioria rejeita emendas ao Orçamento
Assim como aconteceu na votação do Plano Plurianual (PPA), a bancada de oposição apresentou quatro emendas para modificar a margem de remanejo de verbas pelo prefeito. A ideia seria limitar em 25% a utilização de recursos do superavit financeiro e de excesso de arrecadação sem a necessidade de autorização prévia da Câmara. Todas foram rejeitadas pela maioria (9 a 8).
Já Luiz Fernando (PT do B) ainda defendeu que houvesse redução de 25% para 10% do montante total que o Executivo tem para realocar verbas no orçamento anual. Ao orientar os governistas pelo voto contrário, o líder Márcio Bittencourt (PMDB) justificou. “A atual proposta dá ao prefeito o limite de 25% para o remanejo orçamentário. Antes, a porcentagem era bem maior”.
O vereador Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, também defendeu a manutenção dos atuais números. “Temos que lembrar que a atual gestão começou a governar com uma margem de 50% e esse número vem caindo gradativamente”, acrescentou.
Para Maxwell Vaz (SD) e Marcel Silvano (PT), seria fundamental que a Câmara aprovasse as emendas, mas Paulo Antunes (PMDB) rebateu: “Se a gente votasse a favor, estaria engessando o governo.”
Acordo entre os vereadores
As 265 emendas à LDO nas quais não houve divergência entre os parlamentares foram aprovadas em bloco, de forma a otimizar o tempo de votação. A maioria delas tratam de reformas de praças e áreas de lazer, além de urbanização, infraestrutura, saneamento e manutenção de serviços na cidade.
Entre essas, 107 são emendas impositivas e foram reapresentadas pela maioria dos vereadores que não tiveram seus pedidos atendidos nos anos anteriores. Luciano Diniz (PMDB), por exemplo, informou que reapresenta as mesmas emendas impositivas pela quinta vez consecutiva. Já Maxwell Vaz disse repetir pela terceira vez. “Lamento que nenhuma emenda impositiva tenha sido executada nos últimos cinco anos, mas espero que em 2018 seja diferente”, desabafou Luciano.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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