Câmara aprova projeto de eficiência energética no serviço público

PL prevê a captação de água de chuva e instalação de painéis de energia solar
  A proposta de instalação de um sistema de captação de água da chuva e geração de energia elétrica, por meio de painéis solares, em prédios públicos foi aprovada na sessão desta quarta-feira (14), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta foi feita pelo vereador Edson Chiquini (PSD) e prevê que a instalação seja feita em prédios da administração municipal a serem construídos ou reformados.
De acordo com Chiquini, atualmente 1.300 municípios planejam efetuar essa mudança em prol da economia aos cofres públicos e da eficiência energética sustentável. “Não estamos criando despesas, mas investindo em economia e preservação do meio ambiente. Com o atual gasto da prefeitura com energia elétrica o investimento se pagaria em um ano e meio”, informou.
O presidente do Legislativo concordou que é preciso pensar no futuro, no meio ambiente e nos recursos híbridos e o projeto gera economia aos cofres públicos a médio e longo prazo. “Por isso, também vamos licitar o serviço na Câmara, onde planejamos economizar R$ 1 milhão por ano”, declarou Cesinha (Pros).
Reginaldo do Hospital (Podemos), Amaro Luiz (PRTB) e Paulo Paes (Democratas) apoiaram a iniciativa. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.