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Câmara aprova uso de drones no combate ao Aedes aegypti

Cesinha alertou para o aumento dos casos com a chegada do verão.

Um requerimento do vereador Nilton César Moreira (PROS), o Cesinha, solicitou a implantação de um sistema de monitoramento por drones para identificar focos do mosquito Aedes aegypti. A ideia é combater o vetor de doenças como dengue, febre amarela, zika e chikungunya em terrenos públicos e particulares. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (24), na Câmara Municipal de Macaé.
De acordo com o autor do requerimento, o problema se agrava no verão e alguns bairros da cidade já enfrentam surto de doenças relacionadas ao Aedes aegypti. “Do alto, poderemos localizar focos do mosquito e combatê-lo. No Botafogo, por exemplo, houve um grande aumento do número de casos de chikungunya”, argumentou Cesinha.
Segundo o presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), esse serviço já foi feito em anos anteriores. “No entanto, na época em que eu fui secretário de Saúde, utilizávamos um ultraleve. Imagino que o drone é uma solução mais rápida e barata”, disse.
O vereador Luiz Fernando Pessanha (PTC) lembrou que em 2010 Macaé sofreu uma epidemia de dengue. E, na ocasião, foi aprovado um projeto de lei de sua autoria que permite ao poder público limpar os terrenos com foco do mosquito e cobrar as despesas (com máquina e caminhão) no IPTU do proprietário no ano seguinte. “O projeto foi sancionado pelo então prefeito Riverton Mussi e, desde então, está em vigor”.
Sem condições de trabalhar
Marcel Silvano (PT) aproveitou a oportunidade para pedir melhores condições para a atuação dos agentes de endemias, que há anos reivindicam reajuste salarial e segurança. “O drone é ótimo, mas é um luxo. Precisamos respeitar os servidores que vão de casa em casa para combater o mosquito, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e materiais de trabalho que estão em falta”.
O parlamentar Márcio Bittencourt (MDB) também informou ter encontrado focos de mosquito dentro das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que também estão com mato alto e com servidores sem EPIs – conforme verificado durante visita da Comissão Parlamentar de Saúde nas UBSs da Estratégia Saúde da Família (ESF).

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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