Câmara confirma R$ 17 milhões para a compra de vacinas

Iniciativa foi proposta por Marcel Silvano (PT) por conta da Covid-19

Nesta quarta-feira (16), a Câmara de Macaé aprovou, por unanimidade, a destinação de R$ 17,1 milhões para a compra de vacinas que sejam eficazes contra a Covid-19. O valor representa a soma das emendas impositivas dos 17 parlamentares e será incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
Durante a sessão virtual de ontem (15), Marcel Silvano (PT) apresentou a proposta, motivada pelo agravamento da pandemia. “Desta forma, o Legislativo assegura que a próxima gestão terá recursos para imunizar os moradores, uma vez que emendas impositivas são de execução obrigatória. Agradeço ao presidente Eduardo Cardoso (Podemos) por imediatamente apoiar a proposta”, disse o petista hoje.
Os vereadores ainda fizeram discursos em defesa da ciência e contra as campanhas de desinformação sobre a importância das vacinas para a sociedade. Nos últimos dias, Macaé retornou à faixa vermelha, nível mais grave de risco de contaminação, além de ter superado a triste marca de 200 mortos em decorrência do coronavírus.
A aprovação aconteceu na segunda videoconferência do dia. Antes, na primeira, 117 emendas foram incluídas na LOA por unanimidade, com propostas para as mais diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura, entre outros.
Por conta do acordo entre os parlamentares, o processo avançou de maneira mais ágil, não havendo a necessidade de ter as sessões que estavam agendadas para amanhã (17) e sexta-feira (18).
LOA 2021
Estimado em 2.09 bilhões, o orçamento de Macaé para 2021 será votado na próxima segunda-feira (21), assim como as contas do prefeito Aluizio dos Santos Júnior (PSDB) de 2013.
O Legislativo segue com as atividades por meio de videoconferência. A população poderá acompanhar as votações a partir das 10h, com transmissão ao vivo no canal Câmara de Macaé (Youtube) ou diretamente no link: https://www.cmmacae.rj.gov.br/tv-camara/.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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