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Câmara convida procurador federal a apresentar medidas contra a corrupção

 <span style="font-size: 14px; text-align: justify;">A vinda de Flávio Reis à Câmara ainda será agendada.</span>

A Câmara Municipal de Macaé vai convidar o procurador do Ministério Público Federal (MPF) na cidade, Flávio Reis, para apresentar em plenário as 10 Medidas de Combate à Corrupção. As ações fazem parte de uma campanha que o MPF está divulgando em todo o país, com o objetivo de apresentar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
 

Após Maxwell Vaz (SD), autor da proposição, apresentar a proposta nesta terça-feira (22), Marcel Silvano (PT) afirmou que havia pensado em sugerir requerimento semelhante. “Essa proposta tem sido feita em escolas, universidades e associações de moradores. Fazemos muito bem em trazer esse debate para dentro desta Casa, endurecendo a legislação contra corruptos e corruptores”, disse o petista.
 

Marcel ainda citou dois Projetos de Iniciativa Popular que foram marcos contra a falta de ética no país, encabeçados pelo Movimento Contra a Corrupção Eleitoral, que resultaram na Lei da Ficha Limpa e também num forte golpe contra a venda de votos. A vinda de Flávio Reis à Câmara ainda será agendada.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.