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Câmara de Macaé aprova projetos de prevenção à Diabetes

As autoras são as vereadoras Leandra Lopes (PT) e Mayara Rezende (Republicanos). Foto: Tiago Ferreira.

Foram aprovados na sessão desta terça-feira (13), na Câmara Municipal de Macaé, dois projetos de lei de promoção da saúde dos cidadãos. O primeiro visa a implantação de políticas públicas de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos (PL 21/2025). E o segundo pretende colocar em prática ações de prevenção e controle da diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas e creches da rede municipal de ensino (PL 33/2025).

Ambas as propostas são da vereadora Leandra Lopes (PT), sendo que a segunda conta com a coautoria da Dra. Mayara Rezende (Republicanos). Leandra explicou que os projetos se complementam, pois buscam a prevenção da diabetes e suas complicações. “Quando a gente investe em educação, podemos mudar o futuro. E é isso que queremos, uma cidade com uma população mais saudável e índices menores de complicações e amputações por diabetes”.

Para Mayara Rezende, isso pode ser feito fortalecendo o atendimento básico na Saúde. “Pacientes com diabetes necessitam de acompanhamento regular. As feridas precisam ser cuidadas de modo especial, pois a cicatrização é mais complicada. E é fundamental orientar sobre a importância da alimentação saudável e da atividade física, apoiando as mudanças de comportamento necessárias”.

Prevenção da diabetes deve começar cedo

Como se trata de uma mudança de comportamento coletivo, as autoras defendem que as ações de conscientização para uma vida mais ativa e saudável devem começar o quanto antes, isto é, ainda na infância, e envolver familiares e comunidade educativa. “É preciso proporcionar uma alimentação mais saudável e a prática de atividade física para todos”. Leandra ainda mencionou as melhorias na merenda escolar, implementadas na gestão em que atuou como secretária de Educação.

Mayara explicou os desafios para quem sofre dos diferentes tipos da doença. “Quando a pessoa nasce com diabete, dizemos que ela tem o tipo 1. Neste caso, a conscientização deve começar bem cedo, com alimentação saudável, baixa em açúcar e carboidratos, atividade física regular e controle constante da glicemia. Já no tipo 2, a diabetes é adquirida mais tarde, devido ao sedentarismo, má alimentação e ao envelhecimento, e requer mudanças bruscas e imediatas de comportamento”.

Pela redução dos índices de amputações

Luciano Diniz (Cidadania) relatou que perdeu vários familiares para doenças oriundas de complicações da diabetes e, na semana passada, um grande amigo teve que amputar o pé por esse motivo. “É um momento bastante delicado na vida do paciente e da família. O processo de adaptação é demorado e doloroso. Precisa de apoio físico e psicológico”.

Liomar Queiroz (Agir) ponderou que o melhor é prevenir esse sofrimento. Edson Chiquini (Cidadania) frisou que a doença é silenciosa e, por esse motivo, perigosa. “Muitos sequer sabem que são diabéticos ou que estão pré-diabéticos. Quando descobrem, a doença está avançada e não conseguem evitar a cegueira ou a amputação”.

Tico Jardim (Cidadania), que assim como Chiquini é portador da doença, reconheceu que não é fácil conciliar os compromissos do trabalho e da vida familiar e social com uma alimentação saudável, atividade física e visitas regulares ao médico. Ele destacou uma indicação de sua autoria para que o governo forneça aparelhos de monitoramento de glicose para pacientes de diabetes tipo 1 que não podem adquirir o equipamento.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.