Câmara debate 14º salário para servidores da saúde

Reginaldo diz que nas UTIs trabalhadores vivem “clima de guerra”
A Indicação 1.380/2021, de Reginaldo do Hospital (Podemos), propondo ao governo pagar 14º salário a funcionários públicos da saúde que atuam na frente de combate à Covid-19, gerou debate sobre os vencimentos dos servidores. A redução de carga horária e de salário, sugerida pelo governo federal, também entrou na discussão desta terça-feira (4), na Câmara de Macaé.
“Eles estão colocando a vida em risco. Seria um valor, quem sabe, para uma viagem, uma higiene mental para descansarem do clima de guerra que se vive numa UTI”, defendeu o autor, que teve a indicação aprovada por unanimidade. Iza Vicente (Rede) apoiou e acrescentou: “Aproveito que estamos no mês do trabalhador para lembrar do reajuste dos servidores municipais, mesmo neste difícil momento orçamentário”.
Edson Chiquini (PSD) recordou que há sete anos a prefeitura não concede reajuste aos trabalhadores. “A redução salarial seria uma covardia que cometeríamos, obrigados pelo governo federal, ainda mais com os da saúde que arriscam suas vidas e dos familiares”. Segundo o presidente Cesinha (Pros), “seria um retrocesso”.
Outras indicações
Também obteve aprovação a de número 1703/2021, de Rafael Amorim (PDT), solicitando revisão do horário de fechamento, às 17h, de estabelecimentos comerciais, para evitar aglomerações no transporte público e em terminais.
O vereador teve ainda aprovadas propostas ao governo para: envio de resultados dos testes de Covid para o Nupem, visando análises dos números da doença e planejamento de campanhas sanitárias; informação, nas rádios, sobre sintomas do coronavírus e procedimentos em caso de contágio; e retomada do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), a fim de que PMs auxiliem nas barreiras, em horas de folga.
Regime de urgência e supressão de prazos
No início da sessão, os parlamentares aprovaram regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 003/2021, do Executivo, que trata da Mais Valia, para desburocratizar o processo de regulamentação de construções inacabadas.
O projeto para ampliar grupos prioritários na vacinação foi outro a receber regime de urgência. Assinado por Luís Matos (Republicanos), Alan Mansur (Cidadania), Guto Garcia (PDT), Professor Michel (Patriota), Iza e Cesinha, o PL teve até mesmo os prazos regimentais totalmente suprimidos. “Temos pressa em vacinar esses setores”, disse o presidente. A proposta prevê a inclusão dos profissionais da educação, frentistas, atendentes de farmácia, caixas de supermercado, garis e motoristas do transporte público, entre outros grupos.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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