Câmara discute propostas para a revitalização do comércio local

No início da noite desta quinta-feira (7), a Câmara Municipal foi o centro de discussões e propostas para fomentar a economia local, valorizar o varejista e superar a atual crise econômica. Em parceria com o Legislativo, aconteceu o Microfórum Rio+Varejo 2017, com a presença de vereadores, de representantes do Executivo e de micro e pequenos empresários.
O encontro foi conduzido pelo presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Luis Fragoso, e pelo presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ), Marcelo Mérida. Durante o ciclo de palestras, foram divulgados dados que indicam a retomada do crescimento do setor, também impulsionada pelos investimentos da área petrolífera.
Para Welberth Rezende (PPS), a iniciativa é de grande importância para Macaé. “Precisamos discutir e apontar as direções corretas. Eu fui um dos vereadores que assinou o requerimento para que o evento acontecesse nesta Casa porque sei que esta é uma agenda muito positiva. A Câmara estará sempre de braços abertos para o setor varejista”, disse.
As dificuldades que o setor enfrenta também foram apresentadas pelo vereador Márcio Bittencourt (PMDB). “Sou de família varejista e sei o quanto o comércio mudou nos últimos anos. O momento é muito difícil e o pequeno empresário está desanimado, mas temos que fortalecer as nossas cooperativas e buscar soluções que valorizem quem produz e emprega na cidade”, acrescentou.
Já para Marvel Maillet (Rede), o momento também deve ser visto como oportunidade para diversificação da economia. “O petróleo é muito discutido, mas acho fundamental pensarmos em alternativas. Sonho em ver Macaé como a capital nacional da energia. O meu mandato tem esse objetivo”, pontuou.
Antes do encerramento do encontro, uma carta de compromisso para a instalação do Fórum Permanente Rio+Varejo foi assinada pelas autoridades e o município recebeu o título de Cidade Parceira do Varejo.
Os números
Um dos palestrantes da noite foi o economista Ranulfo Vidigal. Para o especialista, os números são positivos. “Atualmente, Macaé é o 5º PIB do estado e o 36º do país. Em outubro, a revista Exame publicou o estudo que mostrou a cidade em 21º lugar entre as 100 melhores para se investir. Esses dados nos mostram que podemos superar esta crise”, divulgou.
De acordo com o material apresentado por Ranulfo, o varejo local representa 10,6% dos empregos, o que significa 14.650 postos de trabalho espalhados em 3.255 empresas registradas. Outro dado expressivo é que, em média, R$ 11,9 bilhões em negócios circulam na cidade anualmente. Somente com o setor varejista, a prefeitura arrecadou 3,66% a mais em ICMS até o mês de setembro, ou seja, houve crescimento no setor e consequente retorno para os cofres públicos.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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