Câmara tentará reverter veto a PL de primeiros socorros nas escolas

O Projeto de Lei (PL) 051/2017, do vereador George Jardim (PMDB), aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Macaé, voltou a ser tema de debates na sessão desta terça-feira (3). Com a alegação de ser uma iniciativa de competência apenas do Executivo, o prefeito encaminhou veto integral à iniciativa do parlamentar para a implantação do atendimento de primeiros socorros nas escolas.
Após o impasse, a votação foi retirada da pauta para que a liderança do governo tente rever a posição encaminhada ao Legislativo. O PL estabelece a obrigatoriedade de que pelo menos um servidor de cada unidade escolar ou creche do município receba um treinamento para primeiros socorros.
O objetivo, segundo George, é preparar os funcionários para emergências. “Somos sabedores de que o primeiro atendimento é fundamental e pode salvar vidas. O prefeito foi infeliz com esse veto”, lamentou o autor.
Na sequência, as críticas seguiram com Maxwell Vaz (SD). “É lamentável usar a Lei Orgânica para derrubar um projeto tão importante”. Luiz Fernando (PT do B) lembrou que o PL não cria cargos ou gera custos ao orçamento e, por isso, também se posicionou contra o veto. Já o líder da oposição, Marcel Silvano (PT), reforçou a necessidade de fortalecer as ações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da prefeitura.
Para o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), o projeto é viável. “Eu não vejo mal algum que possa existir nesta lei. Se for a necessidade de ser uma iniciativa do prefeito, que ele apresente um projeto igual”, acrescentou.
Ciente da posição do líder do governo, Márcio Bittencourt (PMDB), que orientou o voto pela permanência do veto, Paulo Antunes (PMDB) sugeriu que a votação fosse adiada. “Se todos concordarem, que Márcio busque uma reconsideração do Executivo”, defendeu.
Por unanimidade, a sugestão foi aceita e o veto será reavaliado em breve.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.