Câmara terá comissão especial para revisar a planta genérica de valores

Vereadores querem auxiliar o Executivo a rever o cálculo do IPTU
   O presidente do Legislativo macaense, Eduardo Cardoso (Cidadania), anunciou no fim da tarde desta quinta-feira (31) que vai propor uma comissão parlamentar especial para revisar a planta genérica de valores, elaborada pelo Executivo. O anúncio foi feito após uma reunião com os representantes da Secretaria Municipal de Fazenda, da qual também participaram os vereadores Márcio Barcelos (MDB), Luiz Fernando Pessanha (sem partido) e Maxwell Vaz (SD).
A proposta deve ser votada na próxima semana, quando também serão indicados os três parlamentares que vão compor a comissão. Maxwell Vaz, que chamou a atenção para a necessidade de adequação de parte do Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2019, enviado pelo Executivo, deve ser um dos membros da comissão, assim como Luiz Fernando, que fez emendas ao projeto.
De acordo com Eduardo, a comissão especial vai trabalhar em conjunto com os técnicos da Secretaria de Fazenda e entregar uma nova proposta de revisão até o dia 20 de novembro, que deve ser votada ainda este ano. “Queremos entender os critérios adotados para a revisão da planta genérica de valores e fazer as adequações necessárias”, disse Eduardo.
Maxwell explicou que pediu a reunião porque está preocupado com a atualização dos valores da planta genérica. “Precisamos corrigir possíveis distorções que podem impactar na cobrança do IPTU, afetando todos os moradores da cidade”. O PLC está em tramitação na Casa e já recebeu 25 emendas (sugestões de alteração) parlamentares.
“Sabemos que a revisão é necessária, mas ela precisa considerar a crise econômica dos últimos anos – que culminou na queda dos preços dos terrenos e imóveis na cidade – e ter critérios claros para atender de forma justa tanto o município quanto a população”, defendeu Maxwell.
Trabalho em conjunto
O secretário interino da Fazenda, Deroce Alves, informou que a atualização dos valores da planta genérica de imóveis é um procedimento normal que deve ser realizado a cada quatro anos. “Usamos critérios técnicos, como os preços de compra e venda de áreas construídas e terrenos praticados no mercado. E em algumas regiões de Macaé esta cifra está bastante defasada”.
Os representantes do Executivo aceitaram discutir a revisão com os vereadores, de modo a esclarecer as dúvidas e deixar a proposta mais adaptada a realidade local. A pedido de Luiz Fernando, eles também esclareceram que as mudanças que serão implementadas no PLC não irão impactar o IPTU de 2020, que continua com o mesmo valor que vinha sendo praticado. As alterações em questão estão previstas para entrar em vigor apenas em 2021. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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