Câncer de mama: projeto dá prazo de 30 dias para realização de exames

PL de Cesinha gerou debate sobre Macaé como referência regional em saúde
 Foi aprovado nesta quarta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) 135/2021 do presidente Cesinha (Pros), que estabelece o prazo de 30 dias para que as mamografias com suspeita de câncer sejam realizadas na rede pública municipal. “Segundo a OMS, até 2030 haverá 27 milhões de novos casos e 66 mil mulheres morrerão”. O diagnóstico precoce muitas vezes previne os óbitos.
Ele mencionou também as longas filas no Centro de Especialidades Dona Alba e o fato de Macaé realizar procedimentos gerais para 400 mil pacientes com cartões SUS, quase o dobro da população da cidade. A observação levou a uma discussão sobre pessoas de outros municípios atendidos na rede local. Reginaldo do Hospital (Podemos) defendeu a acolhida de todos os casos.
Segundo ele, é inevitável a procura, porque a estrutura é referência regional. “O que devemos é buscar, por meio de nossos deputados federais, conquistar recursos da União para esse fim. Campos recebe, mas nós é que assumimos pacientes de Casimiro, Rio das Ostras, Barra de São João e Quissamã. São 45% da demanda do HPM”.
Luiz Fernando (Cidadania) disse que o Hospital da Serra recebe pessoas de Cabo Frio, Carapebus e Rio das Ostras.
Cultura hip hop, patrimônio municipal
Também foi aprovado o PL 133/2021, de Iza Vicente (Rede), que declara patrimônio imaterial cultural do município a cultura hip hop. “A música, a dança e a arte em geral, com as batalhas de rima e outras manifestações são ações de empoderamento da juventude preta de periferia que resiste”.
De acordo com Iza, o projeto também prevê que o setor público facilite as autorizações e abertura de espaços para as atividades e proíbe constrangimentos às iniciativas. Discursaram favoravelmente Luiz Matos (Republicanos), Reginaldo e Cesinha.
Os projetos seguem para sanção do Executivo
Os vereadores aprovaram ainda proposições sobre doação de sangue, acessibilidade, gratificação de dedicação exclusiva da rede pública de ensino, e escala fixa de condutores de ambulâncias da Secretaria de Saúde. Todas as propostas da sessão podem ser acessadas aqui e o vídeo está disponível no Canal da Câmara no YouTube.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.