Câncer de mama: projeto dá prazo de 30 dias para realização de exames

PL de Cesinha gerou debate sobre Macaé como referência regional em saúde
 Foi aprovado nesta quarta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) 135/2021 do presidente Cesinha (Pros), que estabelece o prazo de 30 dias para que as mamografias com suspeita de câncer sejam realizadas na rede pública municipal. “Segundo a OMS, até 2030 haverá 27 milhões de novos casos e 66 mil mulheres morrerão”. O diagnóstico precoce muitas vezes previne os óbitos.
Ele mencionou também as longas filas no Centro de Especialidades Dona Alba e o fato de Macaé realizar procedimentos gerais para 400 mil pacientes com cartões SUS, quase o dobro da população da cidade. A observação levou a uma discussão sobre pessoas de outros municípios atendidos na rede local. Reginaldo do Hospital (Podemos) defendeu a acolhida de todos os casos.
Segundo ele, é inevitável a procura, porque a estrutura é referência regional. “O que devemos é buscar, por meio de nossos deputados federais, conquistar recursos da União para esse fim. Campos recebe, mas nós é que assumimos pacientes de Casimiro, Rio das Ostras, Barra de São João e Quissamã. São 45% da demanda do HPM”.
Luiz Fernando (Cidadania) disse que o Hospital da Serra recebe pessoas de Cabo Frio, Carapebus e Rio das Ostras.
Cultura hip hop, patrimônio municipal
Também foi aprovado o PL 133/2021, de Iza Vicente (Rede), que declara patrimônio imaterial cultural do município a cultura hip hop. “A música, a dança e a arte em geral, com as batalhas de rima e outras manifestações são ações de empoderamento da juventude preta de periferia que resiste”.
De acordo com Iza, o projeto também prevê que o setor público facilite as autorizações e abertura de espaços para as atividades e proíbe constrangimentos às iniciativas. Discursaram favoravelmente Luiz Matos (Republicanos), Reginaldo e Cesinha.
Os projetos seguem para sanção do Executivo
Os vereadores aprovaram ainda proposições sobre doação de sangue, acessibilidade, gratificação de dedicação exclusiva da rede pública de ensino, e escala fixa de condutores de ambulâncias da Secretaria de Saúde. Todas as propostas da sessão podem ser acessadas aqui e o vídeo está disponível no Canal da Câmara no YouTube.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.