Inaugurado no dia 30 de junho de 2016, o Museu do Legislativo tem como objetivo resgatar e preservar a história política da cidade. O acervo reúne documentos, imagens, objetos e publicações históricas sobre Macaé. Além de disponibilizar todo esse material ao público, o museu tem o propósito de manter, de forma constante, o trabalho de coleta e catalogação das legislações e registros importantes da história política macaense.

Localizado em um prédio histórico do século XIX no Centro da cidade, o lugar abrigou, por mais de um século, os trabalhos do Legislativo até que, em 2013, a sede da Câmara Municipal de Macaé foi transferida para um novo imóvel no Horto.

A partir dessa data, foi pensada uma nova utilização para o espaço que, antes de se tornar um espaço público, foi residência de algumas autoridades ainda no século XIX .

De 1910 a 1993, o prédio foi sede tanto do Executivo quanto do Legislativo. Findo esse período, o imóvel passou por uma grande reforma que recuperou a sua estrutura e arquitetura original.

Desde agosto de 2019, o Museu passou a fazer parte do Centro Cultural do Legislativo, juntamente com a Biblioteca e a Escola do Legislativo.

Visitação
Aberto de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, o Museu do Legislativo pode ser visitado por estudantes, pesquisadores, turistas e outros interessados.

Escolas e outros grupos também podem agendar uma visita guiada pelos telefones: (22) 2772-4268/2772-4885 ou e-mail: museudolegislativo@cmmacae.rj.gov.br

Endereço
Av. Rui Barbosa, 197 – Centro, Macaé – RJ, CEP: 27910-362

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.