Comissão de Meio Ambiente abre cadastro para ONGs de proteção animal

Rafael Amorim busca o reconhecimento de quem faz "trabalho sério"

A Comissão de Meio Ambiente, Proteção aos Animais e Saneamento Básico (CMA), da Câmara de Macaé, abriu período de cadastro para as organizações (ONGs) que atuam na causa animal. Na terça-feira (5), uma reunião estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2021 como data limite para o recebimento dos pedidos.
Presidente da comissão, Rafael Amorim (PDT) ressalta que o objetivo é fortalecer as iniciativas que promovem o importante trabalho. “Em um segundo momento, vamos analisar propostas para conceder título de Utilidade Pública, que permite a inscrição em editais e a possibilidade de receber verbas do governo.”
Para baixar e imprimir o documento, clique aqui.
Com o formulário preenchido, os interessados devem comparecer à Câmara com as cópias dos seguintes documentos:
– Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ)
– Comprovante de endereço da ONG
– Documento de identificação do(a) representante legal
– Estatuto
Em caso de dúvidas, o e-mail para contato é: cma@cmmacae.rj.gov.br. O Legislativo fica localizado na Avenida Antônio Abreu,1805, Horto (próximo ao Fórum e ao HPM).

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.