Comissão de Meio Ambiente abre cadastro para ONGs de proteção animal

Rafael Amorim busca o reconhecimento de quem faz "trabalho sério"

A Comissão de Meio Ambiente, Proteção aos Animais e Saneamento Básico (CMA), da Câmara de Macaé, abriu período de cadastro para as organizações (ONGs) que atuam na causa animal. Na terça-feira (5), uma reunião estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2021 como data limite para o recebimento dos pedidos.
Presidente da comissão, Rafael Amorim (PDT) ressalta que o objetivo é fortalecer as iniciativas que promovem o importante trabalho. “Em um segundo momento, vamos analisar propostas para conceder título de Utilidade Pública, que permite a inscrição em editais e a possibilidade de receber verbas do governo.”
Para baixar e imprimir o documento, clique aqui.
Com o formulário preenchido, os interessados devem comparecer à Câmara com as cópias dos seguintes documentos:
– Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ)
– Comprovante de endereço da ONG
– Documento de identificação do(a) representante legal
– Estatuto
Em caso de dúvidas, o e-mail para contato é: cma@cmmacae.rj.gov.br. O Legislativo fica localizado na Avenida Antônio Abreu,1805, Horto (próximo ao Fórum e ao HPM).

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.