Conselho da Transparência é proposto pelo Legislativo

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A&nbsp;</span></span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">indicação&nbsp;aprovada na sessão desta quarta-feira (7)&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">fo</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">i do vereador Marcel Silvano (PT).</span>

Uma indicação do vereador Marcel Silvano (PT) foi aprovada na sessão desta quarta-feira (7), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta é para que o Governo crie um Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, como vem acontecendo em vários municípios do país.
 

Segundo o autor da indicação, se não houver mobilização por parte do Executivo, a Câmara vai propor a criação do conselho. “A Lei Orgânica nos garante esse direito, diante da inércia do Executivo”, esclareceu Marcel.
 

O vereador lembrou que o próprio Executivo admitiu que as fraudes no IPTU foram identificadas a partir do Portal da Transparência. “Esperamos que a transparência esteja na prática dessa administração, assim como já está no discurso.”

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.