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Conselho fala sobre denúncia de desvio de verba na merenda escolar

 <span style="font-size: 14px; text-align: justify;">Câmara recebe denúncias de desvio de verbas destinadas à merenda escolar.</span>

Denúncias de desvio de verbas destinadas à merenda escolar motivaram a presença do presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Micael Gomes, na sessão da Câmara Municipal de Macaé desta quarta-feira (21). Uma cláusula no contrato da prefeitura com uma empresa privada, por dispensa de licitação, no valor de R$ 40 milhões, obriga o município a pagar à contratada 80% do valor destinado à compra de alimentos.
 

Micael informou que, ao saber desta cláusula, o conselho solicitou ao município informações a respeito. A legislação que rege a merenda escolar prevê apenas 64% da compra com a contratada, sendo reservados 30% para produtos da agricultura familiar e 6% para outras modalidades de pequenos produtores e comerciantes. “Até agora, porém, não obtivemos resposta. Também não nos foi informado como essa cláusula foi colocada no contrato”, afirmou o conselheiro.
 

“Estamos diante de um caso de desvio do dinheiro público”, disse Maxwell Vaz (SD), considerando que a prefeitura deveria descontar dos pagamentos à empresa a diferença entre os 64% e os 80%, e apresentar comprovantes desses descontos, conforme as solicitações do CAE. As verbas para a aquisição de alimentos são federais e ficam a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor é de R$ 4 milhões mensais, com participação de R$ 800 mil de recursos municipais.
 

O vereador Manoel Francisco (PR), o Manoelzinho das Malvinas, presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura, disse que recebeu documentação relativa aos problemas abordados. “Proponho uma nova vinda do conselho à esta Casa, após avaliarmos esses documentos”, afirmou.
 

A atual empresa é a mesma que prestava o serviço para o município em 2013 e foi alvo de denúncias sobre a falta de merenda nas escolas, o que resultou em audiência pública na Câmara. “Na ocasião, o Ministério Público Federal compareceu e acolheu as denúncias. A partir daí, não acompanhamos mais aquele caso, pois o papel do conselho cessa quando o processo é encaminhado à Justiça”, disse o presidente do CAE.
 

Falta de estrutura para os conselheiros trabalharem
 

Micael relatou que os conselheiros fazem um serviço voluntário e que o órgão, embora tenha sede adequada, não dispõe de estrutura básica como computador, máquina fotocopiadora e carro para as visitas dos conselheiros às escolas. “Pagamos táxi do nosso bolso para fazer as visitas. Há processos em que precisamos fotocopiar o equivalente a esta quantidade de folhas”, disse ele, mostrando uma resma de aproximadamente 500 folhas de papel A-4.
 

Outro conselheiro presente, Rogge Perfetti, falou sobre a proposta de implementar em Macaé a “escolarização da merenda”, ou seja, a licitação apenas do serviço, ficando a compra dos alimentos a cargo da escola. “Faremos uma experiência-piloto de escolarização da merenda numa escola do Sana”, afirmou.

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

 

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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