Cooperativa responde a denúncias sobre transporte de estudantes

Parlamentares não aceitaram as respostas do advogado que representou a entidade

O Legislativo obteve do advogado da Cooperativa Macaescolar, Marcos Wilson Martins, a promessa de conversar com sua diretoria para pagar aos monitores de vans o salário mínimo previsto no contrato do transporte escolar público.  Ele esteve na Câmara, nesta terça-feira (26), por requerimento do líder do governo Guto Garcia (PDT), a fim de responder a denúncias de que a entidade estava lesando os profissionais. O caso foi levantado pelo presidente Cesinha (Pros) na última semana.
Também compareceu o coordenador do setor na Secretaria de Educação, Cláudio Willians Neves, conhecido como Kódia.  Ele informou que o serviço envolve 468 veículos, de quatro cooperativas que venceram a licitação, transportando diariamente cerca de 10 mil alunos.
Disse que a prefeitura não tem a obrigação de fiscalizar o salário dos cooperados. Edson Chiquini (PSD) discordou: “A administração tem que fiscalizar, sim. Esses trabalhadores estão sendo prejudicados”. O servidor respondeu que tão logo recebeu a denúncia, notificou a Macaescolar.
Marcos Wilson afirmou que a Macaescolar conta com 164 veículos e 246 cooperados. Alegou que todos são pagos, sim, com base no salário mínimo, e trabalham seis horas diárias de segunda a sexta-feira. Como essas 30 horas semanais ficam abaixo das 44 que dão direito ao salário mínimo, os profissionais recebem R$ 742, além de uma cesta básica.
Fortes críticas
As críticas dos vereadores foram duras. George Jardim (PSDB) questionou o motivo de serem recebidas diárias de mais de R$ 400 por veículo e pagos aos cooperados apenas R$ 192,50. O presidente Cesinha disse que as demais vencedoras pagam o salário mínimo. Chiquini disse que a entidade está sendo processada no Ministério Público (MP) e no Tribunal de Contas (TCE) estaduais.
Wilson alegou que os encargos são muitos e não é possível reverter os repasses totalmente aos trabalhadores. Negou que as outras cooperativas paguem o mínimo e que haja processo no MP.
Neste ponto, Guto Garcia tomou a palavra: “O contrato prevê que os veículos e monitores fiquem dez horas diárias à disposição. Então, eu solicito que os senhores paguem o salário mínimo, ou a prefeitura vai ter que entrar com uma ação contra a Macaescolar”. O advogado, então, recuou e disse que ia propor aos seus diretores o pagamento solicitado por Guto.
Cesinha, que durante a sessão questionou fortemente Wilson sobre o pagamento do cartão alimentação, manifestou grande expectativa na resposta da diretoria. “Foi para isso que apresentamos o requerimento”.
Rescisão de contrato e CPI
Houve ainda outros questionamentos dos parlamentares. Iza Vicente (Rede) insistiu que os trabalhadores cumprem a carga horária que dá direito ao mínimo. Alan Mansur (Cidadania) afirmou que se não for atendida, a prefeitura pode rescindir o contrato. George propôs que os monitores sejam ouvidos e chegou a sugerir uma CPI.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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