Covid-19: Atendimentos presenciais seguem suspensos até o dia 13

Contra a pandemia, restrições no funcionamento ocorrem desde 17 de março

A suspensão dos atendimentos presenciais Câmara Municipal de Macaé foi prorrogada até o dia 13 de abril, após as novas informações sobre o avanço do coronavírus (Covid-19) que indicam necessidade de manter o isolamento social. A decisão foi confirmada pelo presidente Eduardo Cardoso (Cidadania), com decreto a ser publicado no jornal diário da cidade.
O Legislativo já havia interrompido, inicialmente, apenas as sessões (em 17 de março), e logo em seguida, todos os atendimentos presenciais, até o dia 29, prorrogando até 6 de abril e, agora, por mais uma semana.
Tarefas administrativas dos setores e gabinetes seguem em sistema de home office. As pessoas que desejarem entrar em contato com a Câmara podem buscar a Ouvidoria (ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br ou https://www.cmmacae.rj.gov.br/ouvidoria) ou os próprios parlamentares (https://www.cmmacae.rj.gov.br/vereadores/).
É possível assistir no Youtube as sessões já realizadas, e ainda, pelo Sistema de Apoio ao Legislativo (https://sapl.macae.rj.leg.br/), acompanhar as matérias em tramitação. A assessoria de imprensa está de plantão pelo e-mail: comunicacao@cmmacae.rj.gov.br.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.