Covid-19: Comerciários não contemplados poderão receber auxílio

Requerimento foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Macaé


Dois requerimentos foram discutidos e votados nesta quinta-feira (28) em sessão virtual da Câmara Municipal de Macaé. O primeiro tinha como objetivo convocar a secretária de Saúde, Deusilaine de Almeida, para prestar contas à população, semanalmente, em ambiente virtual, sobre as ações da prefeitura no combate ao coronavírus (Covid-19). Já o segundo solicitou a modificação do decreto municipal 054/2020, de modo a estender o direito ao auxílio no período de quarentena aos trabalhadores do comércio não cadastrados na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
Proposta rejeitada
De autoria dos vereadores Marcel Silvano (PT) e Márcio Bittencourt (Cidadania), a convocação da secretária de Saúde foi rejeitada por 10 votos contra 5. A maioria seguiu a orientação do atual líder da bancada governista no Legislativo, Cristiano Gelinho (Cidadania), de votar contra a medida. Além dos autores, somente Robson Oliveira (PTB), Marvel Maillet (Rede) e Maxwell Vaz (SD) votaram favoráveis.
Silvano lamentou o resultado da votação que, segundo ele, daria oportunidade ao governo de esclarecer dúvidas da população, trazidas pelos parlamentares. “De ontem para hoje, tivemos 63 novos casos de coronavírus, o maior número em 24h. Já são 732 infectados e 25 óbitos. Diante dessa situação, acho que um balanço semanal para atuarmos de forma conjunta poderia ajudar no combate à pandemia”, disse.
Bittencourt mencionou algumas dúvidas que estão sem resposta, como sobre quanto tempo durará a paralisação das cirurgias eletivas; porque foram distribuídas máscaras impróprias para alguns profissionais da rede de saúde; e o motivo da baixa testagem de pessoas com sintomas de Covid-19 na cidade. “As pessoas nos procuram porque não conseguem respostas da prefeitura e nós também não. A convocação seria uma forma de dar mais transparência a essas ações”, esclareceu Márcio.
Requerimento aprovado
No início da pandemia, o município concedeu um benefício de três parcelas de R$ 800 aos trabalhadores do comércio, enquanto as lojas estiverem fechadas, como forma de garantir a esses cidadãos uma renda mínima e auxiliar a economia da cidade. Contudo, esse auxilio está restrito aos estabelecimentos cadastrados na CDL e Associação Comercial e Industrial de Macaé (Acim). A ideia de estender essa ajuda aos demais trabalhadores do comércio foi do vereador Julinho do Aeroporto (PSDB).
Segundo o parlamentar, ele foi abordado por diversos comerciantes no bairro onde mora, no Parque Aeroporto, por estes terem sido excluídos do direito à assistência oferecida pelo município. “Eles estão devidamente registrados e pagam seus impostos como qualquer comerciante. Não vejo motivo para eles ficarem de fora se o cadastro na CDL ou Acim não é obrigatório para os comerciantes”, ponderou o tucano.
Robson Oliveira lembrou ainda que apenas funcionários de comércios com até R$ 30 mil de faturamento mensal podem receber o auxílio. Maxwell informou que a CDL e Acim possuem restrições em seus estatutos que os impedem de incluir todas as lojas. Marcel Silvano (PT) acrescentou que devido às inúmeras restrições do decreto municipal que regulamentou tal ação, dos cerca de 12 mil trabalhadores do comércio, apenas 400 fariam jus ao benefício.
 

Confira a íntegra da sessão:

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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