CPI da BRK Ambiental: oitivas são adiadas

Depoimentos devem acontecer em fevereiro

A Comissão Especial de Inquérito (CEI), mais conhecida como CPI, da BRK Ambiental adiou as oitivas presenciais que estavam agendas entre os dias 17 e 21 de janeiro. A medida foi tomada devido ao crescimento da Covid-19 na cidade.

Iniciada em agosto, a comissão passou os últimos meses analisando documentos e contratos referentes à Parceria Público-Privada (PPP), que foi firmada no final da gestão do ex-prefeito Riverton Mussi (PDT), em 2012. A Odebrecht, vencedora da licitação, alterou posteriormente o nome da empresa para BRK.

Amaro Luiz (PRTB) é o presidente da CEI. Ele informou que a decisão busca preservar a segurança dos convocados a prestar depoimentos, assim como servidores e parlamentares envolvidos. A expectativa é que as oitivas sejam realizadas na primeira semana de fevereiro.

Edson Chiquini (PSD) é relator da CEI, que tem Iza Vicente (Rede) como titular e outros dois suplentes: Luiz Matos (Republicanos) e Reginaldo do Hospital (Podemos).

Covid-19

Por conta da crescente de casos na cidade, o Legislativo retomou medidas restritivas e o plenário ficará restrito apenas aos participantes.


 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.