CPI da BRK: Justiça suspende depoimento de Riverton Mussi

Advogado apresentou liminar ao lado do ex-prefeito. (Foto: Tiago Ferreira)

O ex-prefeito Riverton Mussi (PDT) compareceu ao plenário da Câmara Municipal de Macaé, acompanhado do seu advogado Júlio César Campos, na manhã desta sexta-feira (18). Ao ser questionado pelo presidente da Comissão Especial de Investigação (CEI), Amaro Luiz (PRTB), sobre as inconsistências apontadas pela Procuradoria do município no contrato entre a prefeitura e a BRK Ambiental, Riverton disse que não forneceria informações.
Segundo o ex-prefeito, ele foi orientado pelo seu advogado a proceder de tal maneira até que ele saiba exatamente quais alegações pesam contra ele na CEI, popularmente conhecida como CPI. “Quando fui convocado por esta Casa, eu pedi acesso aos autos, mas me foi negado por esta comissão. Entendo que eu tenho esse direito e me coloco à disposição para colaborar tão logo o pedido seja atendido”, declarou.
A titular da CEI, Iza Vicente (Rede), ainda tentou explicar que a convocação de Riverton, que se encontra com os direitos políticos cassados, se justifica pelo fato dele ter sido o prefeito de Macaé no período em que o contrato da Parceria Público Privada (PPP) foi firmado.
Na ocasião, o advogado do político aproveitou para comunicar aos integrantes da CEI que um mandado de segurança para a suspensão da CPI foi deferido momentos antes da oitiva, até que o seu cliente tenha acesso ao conteúdo solicitado. Após um breve recesso, a comissão, que ainda não estava ciente do ocorrido, confirmou a decisão judicial.
O relator Edson Chiquini (PSD) agradeceu a presença do convocado, informou que a CEI acatará a determinação da Justiça e a oitiva foi encerrada por Amaro Luiz.

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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