Curso orienta servidores na prestação de contas ao TCE

Davi de Lima, assessor de controle interno do TCE ministrou a aula presencial.

Cerca de 100 funcionários de órgãos jurisdicionados – que prestam conta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) – participaram da aula presencial do curso “As Novas Deliberações e Prestação de Contas da Gestão Pública”, nesta segunda-feira (5). O programa é aberto a 17 municípios da região e o evento se realizou no Salão Nobre da Câmara Municipal de Macaé.
É a segunda vez que o Legislativo sedia uma apresentação com tema semelhante, numa parceria com a Escola de Contas e Gestão (ECG) do TCE. As novas deliberações vão no sentido de informatizar cada vez mais o trabalho, abandonando documentos em papel e melhorando a eficiência.
O diretor geral Gabriel Peçanha lembrou aos alunos que a iniciativa faz parte de um projeto de tornar a Câmara um polo regional de capacitação dos servidores públicos. “A ideia é, junto com uma biblioteca pública que queremos implantar no Museu do Legislativo, a ECG e a Escola de Legislativo da Alerj, oferecermos cada vez mais cursos, até mesmo de pós-graduação”.
Segundo o assessor da secretaria geral de controle interno do tribunal, Davi Bezerra de Lima, que ministrou a aula, o objetivo é auxiliar os órgãos municipais na prestação de contas anual. “Estamos nos aproximando dos servidores para facilitar e orientar os procedimentos na elaboração dos demonstrativos nessa reta final, já que a prestação deve ser feita até o final de junho”.
A funcionária do Instituto de Previdência de Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia (Previspa), Francy da Cunha, era uma das participantes. “Foi um momento importante para tirarmos dúvidas sobre o sistema, ainda um pouco antes do final do prazo para terminarmos os trabalhos”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.