Debate no Legislativo prioriza vacina para profissionais da educação

Liderança do governo defende volta às aulas presenciais após vacinação dos professores
  O requerimento de Alan Mansur (Cidadania), solicitando ao Executivo informações sobre o atendimento a alunos especiais nas aulas remotas, suscitou debate sobre a vacinação de profissionais da educação, na Câmara de Macaé. Antes da aprovação unânime, nesta terça-feira (20), Professor Michel (Patriota) mencionou as dificuldades dos educadores com as aulas online.
Segundo ele, não são dadas aos docentes condições, por exemplo, para a gravação de lições em vídeo. Edson Chiquini (PSD) e Thales Coutinho (Podemos) concordaram. “E precisamos desmistificar a ideia de que os professores estão contentes por ficarem em home office. Queremos enaltecer esses trabalhadores”, frisou Thales.
Reginaldo do Hospital (Podemos) lembrou do projeto de lei que apresentou, prevendo consideração de atividade essencial para a educação. “Recuamos devido ao enorme crescimento dos casos de Covid-19, mas penso que priorizando a vacinação para os professores, já possamos discutir novamente a volta das aulas presenciais”.
O líder do governo Guto Garcia (PDT) concordou com Reginaldo e Thales. “Os professores nunca trabalharam tanto quanto nessa pandemia. Precisamos fazer pressão para que esses profissionais sejam vacinados e a retomada aconteça. São 2,5 mil na rede pública e 1,5 mil na particular. Com menos de 10 mil doses, incluindo a segunda etapa, todos estariam imunizados”.
Guto afirmou que o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) também está aberto a essa ideia. Thales e Iza Vicente (Rede) enfatizaram que, no Rio de Janeiro, professores com mais de 55 anos já estão sendo vacinados.
Bolsa alimentação
A vereadora teve ainda aprovadas duas proposições ligadas à área. Uma pede ao governo informações sobre famílias de alunos que têm tido dificuldades de receber a bolsa-alimentação. Outra pergunta sobre escolas particulares que estariam funcionando presencialmente. Segundo Iza, é preciso evitar injustiças no pagamento do benefício e impedir riscos de contágio nos estabelecimentos.
Emendas impositivas para novos auxílios
Os parlamentares aprovaram também outro requerimento ao Executivo. Eles solicitam estudos sobre a viabilidade de destinar parte dos recursos de mais de R$ 17 milhões, oriundos das emendas impositivas da Câmara, em novos auxílios para a população, devido à pandemia. Os valores já estavam liberados pelo Legislativo para a compra de vacinas.
A proposição, do presidente Cesinha (Pros), teve autoria atribuída também a Chiquini, que retirou proposta semelhante à apresentada anteriormente. O presidente reiterou que a iniciativa se daria desde que garantida a compra das vacinas necessárias para a imunização de todos os macaenses. Ele já tinha anunciado a ideia na sessão do dia 15 de abril.  

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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