Defesa dos ambulantes e criação de um centro cultural em pauta

Eduardo Cardoso (PPS) discursou em defesa dos profissionais autônomos.

Uma série de requerimentos foram votados em bloco e aprovados na sessão desta terça-feira (12), na Câmara Municipal de Macaé. Entre eles, três ganharam destaque especial nas discussões em plenário. O primeiro solicita ao Executivo que garanta aos ambulantes legalizados o direito de trabalhar, mesmo quando há eventos públicos ou particulares acontecendo nos locais em que atuam. O segundo e o terceiro buscam transformar a área da Ceasa na Barra de Macaé em um centro cultural e recreativo para a população.
Os três requerimentos foram propostos pelo presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS). Ele relatou que os ambulantes da Praia de Imbetiba estão sendo impedidos de trabalhar quando há eventos no local no final de semana. “São cerca de 10 trabalhadores que tiram o sustento de suas famílias dali. Eles são cadastrados na Prefeitura e pagam impostos para atuar no local. Mas quando há algum evento particular, eles ficam no prejuízo por não poderem vender suas mercadorias, como fazem todos os dias”.
Eduardo também condenou que a iniciativa privada faça qualquer restrição a circulação dos cidadãos e ambulantes legalizados. “Há casos de cobrança para as pessoas circularem na areia da praia, que é um espaço público. Peço ao prefeito que ordene isso e assegure o direito de quem já trabalha no local”, destacou.
Ordenamento do espaço público
O vereador Robson Oliveira (PSDB) sugeriu utilizar o Parque da Cidade, que está abandonado pelo poder público, para realizar os eventos culturais e de lazer da cidade. Já Marcel Silvano (PT) recomendou que Macaé faça como Campos, Cabo Frio e Búzios, que reúnem os envolvidos e tornam as regras para a utilização do espaço público claras. “A omissão do poder público na organização e protagonismo desses eventos geram problemas, tal como aconteceu no último Carnaval, que não havia banheiros químicos suficientes”.
Centro Cultural e Recreativo
Os parlamentares também apoiaram a transformação do antigo Ceasa em um centro cultural e recreativo com desenvolvimento de artesanatos, artes em geral e realização de uma feira gastronômica. A ideia é instalar ainda no espaço uma praça de esportes com campo de grama sintética, parquinho infantil, equipamentos de ginástica para a terceira idade e estação de atividades físicas em alumínio.
Para Marvel Maillet (Rede) seria ótimo dar essa opção de lazer para a população do entorno da Barra. “Precisamos nos unir e cobrar que o Executivo leve adiante essas boas ideias”. Marcel ainda destacou que é importante que o Ceasa também volte a escoar a produção agrícola local, o que, na sua opinião, pode acontecer concomitante com o funcionamento do centro de artes e cultura.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.