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Dia histórico: Câmara aprova Estatuto da Mulher Parlamentar

De acordo com Dra. Mayara, a autora, Lei protege também mulheres ocupantes de outras funções no serviço público (Foto: Tiago Ferreira)

A Câmara Municipal de Macaé viveu na manhã desta quarta-feira (3) um dia histórico. O Plenário aprovou por unanimidade o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, de autoria da Dra. Mayara Rezende (Republicanos). “É um marco para nós, que hoje estamos como vereadoras desta Casa, e todas que passaram por aqui”.

Além das vereadoras, a legislação protege também filiadas a partidos, candidatas e representantes de cargos ou empregos públicos, como servidoras e secretárias municipais, por exemplo. Dirigindo-se às colegas Manu Rezende (MDB), Liomar Queiroz (Agir) e Leandra Lopes (PT), a autora falou da dificuldade de chegar a posições de poder e decisão. “Somos assediadas, intimidadas, difamadas, tentam nos intimidar e silenciar”.

Leandra prosseguiu a lista de agressões misóginas, falando de desqualificação, invisibilização, descredibilização. Segundo a petista, na democracia, todos podem criticar, mas não ofender. “Estamos aqui falando de nossa permanência, resistência, e existência, para que todas que que quiserem, e às vezes nem tentam por medo, possam sentir-se seguras nesses espaços”.

Liomar parabenizou a colega: “É uma pauta muito importante da luta das mulheres pelo avanço da equidade”. Já Amaro Luiz (PV) comentou: “Os agressores precisam saber que o cerco sobre eles está se fechando”.

Emendas

O Projeto de Lei (PL) 53/2025, que institui o Estatuto, recebeu três emendas, também com aprovações unânimes, apresentadas por Ricardo Salgado (MDB). “Minha ideia foi contribuir com o potente projeto da Dra. Mayara”. As propostas criam na Casa uma ouvidoria específica para mulheres agredidas, reservam 30% de representatividade feminina nas comissões da Câmara, e garantem acompanhamento psicológico para as vítimas. O PL segue agora para sanção ou veto do Executivo.

Quatro mulheres assumem a Mesa Diretora

Na sua defesa do PL, Dra. Mayara comentou sobre um natural rodízio de parlamentares, que ocorre na Mesa Diretora durante as sessões. Quando um titular precisa sair, temporariamente, chama um colega de plenário para ocupar sua cadeira. “Está bonita a Mesa hoje, com tantas mulheres”.  De fato, num caso raro, as quatro parlamentares ocuparam a principal instância decisória do Legislativo macaense.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.