Economia no orçamento permite valorização dos servidores

O Projeto de Lei (PL) 4.426/2017, que concede abono natalino para os servidores do Legislativo, foi aprovado por unanimidade na sessão da última quarta-feira (29), na Câmara Municipal de Macaé. Mesmo com uma redução de aproximadamente R$ 7 milhões no seu orçamento, o benefício não representará impacto significativo nos gastos para o pagamento de pessoal.
De acordo com o presidente, Eduardo Cardoso, isso se deve a algumas mudanças administrativas implantadas pela Câmara que proporcionaram uma economia no orçamento. “Com o dinheiro que economizamos, pudemos investir na valorização e no reconhecimento do trabalho dos servidores para que eles se sintam estimulados a atender cada vez melhor o cidadão macaense.”
É importante frisar que os vereadores não receberão o abono de R$ 1 mil pagos em parcela única em dezembro. “O benefício é somente para os servidores da Casa”, garante Eduardo.
O presidente também relatou que o desejo dos vereadores da Mesa Diretora é que todos os servidores de Macaé recebessem o benefício. “Mas compreendemos a dificuldade do prefeito, uma vez que o número de servidores do Legislativo é muito inferior ao do Executivo”, disse.
Antes de conceder o abono de Natal aos servidores, a Câmara realizou os estudos de impactos financeiros com o objetivo de garantir a viabilidade do pagamento. Mesmo com menos dinheiro em caixa, a prática de devolver recursos à prefeitura também está assegurada.
Quando fechar as contas do ano, a Direção da Casa divulgará o valor que retornará aos cofres da prefeitura, assim como fez nos anos anteriores. Nos quatro últimos anos, a Presidência devolveu R$ 40 milhões.
Abono ajuda a impulsionar a economia local
O benefício será especial para diversos servidores, além de ajudar a movimentar a economia de Macaé. Grávida de oito meses do seu primeiro filho, Gesiane Gomes utilizará o valor nos preparativos para a chegada do bebê. “Foi uma surpresa esse abono e fiquei muito feliz. Já fiz um orçamento e conseguirei comprar o guarda-roupa e a cômoda para guardar o enxoval”, comemorou.
Para Fátima Silva, a realização do sonho da casa própria estará mais próxima de acontecer. “Estou construindo o meu imóvel para sair do aluguel e usarei todo o valor na compra de material para terminar a obra mais rápido”, disse.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.