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Empréstimo emergencial para microempresários continua em debate

PL 04/2020 do Executivo será votado nos próximos dias
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A votação das emendas ao Projeto de Lei (PL) 04/2020 prosseguiu nesta quinta-feira (25), pelo quarto dia consecutivo, em sessão virtual da Câmara Municipal de Macaé. Na ocasião, foram discutidas cinco emendas do vereador Maxwell Vaz (SD) ao PL que destina R$ 10 milhões em empréstimos a microempresários, como socorro devido à pandemia. Uma delas foi aprovada pela maioria e as outras quatro rejeitadas pelos parlamentares da bancada governista.
O debate online continua nesta sexta-feira (26), 10h (ao vivo), no site da Câmara.
Após o evento, o vídeo também fica disponível no nosso canal no YouTube.
Proposta aprovada
A emenda 10/2020, que estabelece prazo de 60 meses para o pagamento dos empréstimos sem cobrança de juros e correção monetária, foi aprovada sem discussão pelos 13 vereadores presentes na sessão desta quinta-feira. Seu conteúdo foi modificado em acordo estabelecido no dia anterior. Para saber mais detalhes, assista a plenária do dia 24 de junho.
Durante o debate, o primeiro secretário, Márcio Bittencourt (Cidadania), informou sobre a retirada de outras seis emendas de Maxwell, que perderam o sentido por se referirem a propostas rejeitadas nos dias anteriores.
Emendas rejeitadas
A primeira rejeição foi a da emenda 15/2020, a qual estabelecia o prazo de 15 dias para resposta aos pedidos de empréstimos solicitados pelos microempresários. Na segunda (19/2020), o autor propôs que fosse retirada do PL original a informação de que a concessão dos empréstimos seria interrompida em caso de o município decretar calamidade pública.
“A ideia é desburocratizar e agilizar o processo de auxílio aos microempresários”, argumentou Maxwell. Contudo, os vereadores da bancada governista alegaram que estabelecer prazo de resposta acabaria prejudicando a avaliação da comissão. Eles também ponderaram que obrigar o município a manter o pagamento dos empréstimos durante uma calamidade, poderia comprometer demandas ainda mais emergenciais.
Já a emenda 20/2020 alterava uma das obrigações dos microempresários beneficiados pelo empréstimo. Em vez de apresentar uma declaração contábil mensal, comprovando o pagamento dos funcionários, bastaria uma autodeclaração do responsável pela empresa. Dessa vez, o entendimento da maioria foi de que flexibilizar essas declarações colocaria empregos em risco.
Por fim, a última proposta era para estabelecer prazo de justificativa em caso de indeferimento do empréstimo. As emendas foram rejeitadas por 7 votos contrários e 5 favoráveis.
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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.