Especialistas defendem avanço nos programas de inclusão para autistas

Para os profissionais, a clínica-escola promove a autonomia dos pacientes
Nesta quarta-feira (28), a Câmara de Macaé contou com a participação de profissionais para discutir melhorias no atendimento aos autistas, por iniciativa do presidente Cesinha (Pros). Elas também defenderam a instalação de uma clínica-escola, com prioridade para os casos moderados e graves da síndrome. Em todo o mundo, abril é o mês de conscientização do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Segundo a neuropediatra Lívia Lobo, a cidade apresentou melhora na redução de fila para o atendimento médico. “Há alguns anos, quase 200 pacientes estavam na espera. Agora, o desafio é a falta de pessoal para dar conta do volume de trabalho. Identificamos que a procura também aumentou porque muitos estão vindo da rede privada, resultado da atual crise.”
Lívia ainda afirma que a cidade pode ganhar muito com uma clínica-escola. De acordo com a psicóloga Denise Reis, a iniciativa não exclui os autistas da sociedade. “O trabalho é para dar mais autonomia ao paciente. Cada indivíduo é único, com necessidades únicas”, disse.
Representante do Motivados Pelo Autismo (Mopam), Lucia Anglada diz que o projeto voluntário atende a aproximadamente 500 famílias. “Queremos que a nossa cidade seja inclusiva. Temos esse direito assegurado na Constituição de 1988. É importante lembrar que os autistas também crescem e se tornam adultos. Temos que olhar para eles, além de os inúmeros casos que não estão contabilizados”, acrescentou.
Durante os debates, Marina Frouche, mãe de uma criança autista com quatro anos, pediu apoio da Casa para que o Executivo adote a metodologia Denver. Trata-se de um programa de atendimento comportamental para pacientes entre 12 e 48 meses, com estímulos ao aprendizado e que gera impactos positivos no desenvolvimento desde os primeiros anos de vida.
“Meu filho está sendo muito mais acolhido na rede pública do que quando estava em uma escola particular. Mesmo assim, ainda há alguns problemas, como a falta de mediadores na sala de aula. A lei assegura um para cada aluno com deficiência, mas não há profissionais suficientes”, acrescentou.
Canabidiol
O grupo também está na expectativa de contar com medicação canabidiol na rede pública, já aprovada pela Anvisa. Produzido com base na folha da maconha, o remédio tem eficácia comprovada para o tratamento do autismo e de casos neurológicos.
Cesinha disse que o canabidiol começou a ser fabricado em uma empresa de Minas Gerais. “Antes, era muito complicado fazer a importação”. Ele também citou projetos de sua autoria que foram sancionados pelo Executivo, como o que estabelece o atendimento prioritário e a identificação de espaços públicos e privados com o símbolo do autismo: a fita em formato de quebra-cabeças.
Até sexta-feira (30), a sede do Legislativo estará iluminada de azul, cor que faz alusão ao autismo, pela incidência ser maior no sexo masculino.

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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