CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
II – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, de assistência e de apoio ao exercício do Gabinete da Presidência, compreendendo as atividades legislativas, administrativas, de recursos humanos, operacionais, estratégicas e de divulgação, bem como desempenhar outras atividades peculiares à função;
III – dirigir, controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
IV – executar outras atividades correlatas inerentes a Administração da Câmara delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.