COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – atender ao Presidente, Mesa Diretora e aos demais Vereadores no contato com a Imprensa;
II – promover a divulgação de atos e deliberações à opinião pública;
III – apoiar e acompanhar os Vereadores em sessões e eventos de cunho institucional, quando solicitado e autorizado pela Presidência da Câmara Municipal;
IV – apoiar os órgãos do Poder Legislativo Municipal na divulgação interna e externa de suas atividades;
V – atender à imprensa em pedidos de informações sobre deliberações de seu interesse e exercer as funções típicas de porta-voz e relações públicas, conforme orientação da Presidência da Câmara Municipal;
VI – apurar matérias e notas publicadas que façam referência a Câmara Municipal;
VII – divulgar na mídia notas, artigos, discursos sobre temas institucionais e materiais jornalísticos de interesse da Câmara Municipal;
VIII – coordenar a edição do informativo da Câmara Municipal e demais atos, quando autorizado por Lei;
IX – promover previamente o gerenciamento de campanhas publicitárias com as agências de publicidade e com demais empresas do setor;
X – dar cobertura às atividades do Plenário, das comissões permanentes e temporárias e do Gabinete da Presidência, bem como aos eventos promovidos pela Câmara Municipal fora de sua sede;
XI – desenvolver outras atividades relacionadas à área de comunicação e divulgação de interesse da Câmara Municipal;
XII – compor o boletim com os principais assuntos diários da Câmara Municipal para repasse aos meios de comunicação a fim de divulgar as atividades parlamentares;
XIII – coordenar a publicação de revista, jornal e de outras publicações de interesse da Câmara Municipal;
XIV – organizar o planejamento estratégico da comunicação e articulação do instrumental de difusão da informação, disponíveis na Câmara Municipal, assegurando a unidade de linguagem e objetivos;
XV – providenciar a coleta das informações internas, distribuição e facilitação do acesso às informações das atividades dos Vereadores e da Câmara Municipal aos veículos de comunicação e segmentos da sociedade;
XVI – responsabilizar-se pela criação, revisão e formatação das publicações, preservando a unidade e a identidade visual e editorial de peças gráficas produzidas pela Câmara Municipal;
XVII – gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Câmara Municipal para prestarem serviços na área de comunicação;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.