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COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – atender ao Presidente, Mesa Diretora e aos demais Vereadores no contato com a Imprensa;
II – promover a divulgação de atos e deliberações à opinião pública;
III – apoiar e acompanhar os Vereadores em sessões e eventos de cunho institucional, quando solicitado e autorizado pela Presidência da Câmara Municipal;
IV – apoiar os órgãos do Poder Legislativo Municipal na divulgação interna e externa de suas atividades;
V – atender à imprensa em pedidos de informações sobre deliberações de seu interesse e exercer as funções típicas de porta-voz e relações públicas, conforme orientação da Presidência da Câmara Municipal;
VI – apurar matérias e notas publicadas que façam referência a Câmara Municipal;
VII – divulgar na mídia notas, artigos, discursos sobre temas institucionais e materiais jornalísticos de interesse da Câmara Municipal;
VIII – coordenar a edição do informativo da Câmara Municipal e demais atos, quando autorizado por Lei;
IX – promover previamente o gerenciamento de campanhas publicitárias com as agências de publicidade e com demais empresas do setor;
X – dar cobertura às atividades do Plenário, das comissões permanentes e temporárias e do Gabinete da Presidência, bem como aos eventos promovidos pela Câmara Municipal fora de sua sede;
XI – desenvolver outras atividades relacionadas à área de comunicação e divulgação de interesse da Câmara Municipal;
XII – compor o boletim com os principais assuntos diários da Câmara Municipal para repasse aos meios de comunicação a fim de divulgar as atividades parlamentares;
XIII – coordenar a publicação de revista, jornal e de outras publicações de interesse da Câmara Municipal;
XIV – organizar o planejamento estratégico da comunicação e articulação do instrumental de difusão da informação, disponíveis na Câmara Municipal, assegurando a unidade de linguagem e objetivos;
XV – providenciar a coleta das informações internas, distribuição e facilitação do acesso às informações das atividades dos Vereadores e da Câmara Municipal aos veículos de comunicação e segmentos da sociedade;
XVI – responsabilizar-se pela criação, revisão e formatação das publicações, preservando a unidade e a identidade visual e editorial de peças gráficas produzidas pela Câmara Municipal;
XVII – gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Câmara Municipal para prestarem serviços na área de comunicação;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.