COORDENADORIA DE ARQUIVO

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
II – guardar e organizar todo o acervo documental da Câmara Municipal, de caráter administrativo ou legislativo, incluindo os processos legislativos, as correspondências recebidas e expedidas e os decretos e demais atos;
III – emissão de certidões e informações sobre atos legislativos e administrativos;
IV – propor o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem automação dos processos e controles de acervo arquivístico;
V – atuar em convênios ou acordos de cooperação técnica com outros órgãos para realização de pesquisas integradas na área de gestão de acervos documentais;
VI – atendimento ao público para fornecimento de informações contidas no acervo arquivístico;
VII – propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
VIII – acompanhar e contribuir para o desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos;
IX – Ser responsável pela normatização dos procedimentos técnicos aplicados aos setores desta instituição e pela custódia dos documentos em fase intermediária e permanente.
X – promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos de natureza legislativa;
XI – dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor legislativo ou administrativo;
XII – programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
XIII – Ser responsável pela gestão documental, a avaliação setorial, a higienização, a classificação, a indexação, a digitalização, assinatura digital e a guarda documental;
XIV – promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;
XV – rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
XVI – organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
XVII promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas, publicações, e demais documentos de interesse da Câmara;
XVIII – fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
XIX – promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária;
XX – elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
XXI – organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;
XXII – organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
XXII – organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
XXIII – executar outras atividades correlatas.

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.