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COORDENADORIA DE SEGURANÇA
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades de segurança institucional;
II – relacionar-se oficialmente com órgãos ou entidades policiais visando ao intercâmbio de conhecimentos e à obtenção e integração de informações relativas às matérias de sua competência, com objetivo de assegurar a segurança dos Vereadores do Município;
III – elaborar instruções normativas e ordem de serviços atinentes às atividades;
IV – controlar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos privativos da Câmara, providenciando a orientação quanto as regras de segurança dos veículos e pedestres e demais atividades necessárias à agilização e segurança no parqueamento dos veículos;
V – propor planos e normas de segurança para a Câmara;
VI – supervisionar os serviços de segurança do patrimônio dos vereadores e dos servidores;
VII – controlar o ingresso e a permanência do público externo nas dependências da Câmara, de acordo com as normas existentes;
VIII – elaborar medidas que assegurem a ordem e a segurança das sessões do Plenário;
IX – manter sob sua guarda as chaves dos edifícios da Câmara e de suas dependências;
X – coordenar as operações de defesa civil, quando necessárias;
XI – elaborar a escala dos servidores subordinados ao seu setor;
XII – executar outras atividades correlatas.