COORDENADORIA DE TRANSPORTES

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
II – realizar e organizar os serviços de transporte para atender a necessidade da Câmara Municipal;
III – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara e/ou contratados;
IV – emitir manifestação nos processos de renovação da frota de veículos;
V – programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes a distribuição e controle de utilização dos veículos da Câmara e/ou contratados;
VI – programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva dos veículos da Câmara e/ou contratados, tais corno os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
VII – promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Câmara, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
VIII – promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação;
IX – zelar pela regularidade da documentação dos veículos e da situação dos condutores dos veículos da Câmara e/ou contratados, em face das normas de trânsito em vigor;
X – promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela Câmara, abastecêlos por força de contrato e fiscalizar os boletins de transportes;
XI – promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
XII – manter, sob segurança os materiais necessários para manutenção dos veículos;
XIII – manter sob sua cautela os veículos da Câmara e/ou contratados, quando não estiverem sendo utilizados, delegando tal atribuição em caso de cessão do veículo a outro órgão;
XIV – executar outras atribuições afins.

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.