COORDENADORIA DE TRANSPORTES

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
II – realizar e organizar os serviços de transporte para atender a necessidade da Câmara Municipal;
III – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara e/ou contratados;
IV – emitir manifestação nos processos de renovação da frota de veículos;
V – programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes a distribuição e controle de utilização dos veículos da Câmara e/ou contratados;
VI – programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva dos veículos da Câmara e/ou contratados, tais corno os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
VII – promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Câmara, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
VIII – promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação;
IX – zelar pela regularidade da documentação dos veículos e da situação dos condutores dos veículos da Câmara e/ou contratados, em face das normas de trânsito em vigor;
X – promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela Câmara, abastecêlos por força de contrato e fiscalizar os boletins de transportes;
XI – promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
XII – manter, sob segurança os materiais necessários para manutenção dos veículos;
XIII – manter sob sua cautela os veículos da Câmara e/ou contratados, quando não estiverem sendo utilizados, delegando tal atribuição em caso de cessão do veículo a outro órgão;
XIV – executar outras atribuições afins.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.