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DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – prover os serviços de apoio a secretariar à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
II – manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
III – planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
IV – planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
V – desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico ao Presidente da Câmara Municipal;
VI – encaminhar à Presidência a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
VII – determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIII – acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
IX – providenciar o registro e encaminhar ao arquivamento das matérias ultimadas;
X – fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
XI – promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
XII – exercer outras atividades correlatas.