Pular para o conteúdo
♿ Acessibilidade:
Degradê com CSS
Degradê com CSS

DIRETORIA DE CONTABILIDADE

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – orientar, coordenar, promover e controlar, no âmbito da Câmara Municipal as atividades executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão de cotas parlamentares;
II – supervisionar as operações como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
III – fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara Municipal;
IV – fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara Municipal;
V – supervisionar a escriturações de operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
VI – supervisionar e providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Câmara;
VII – supervisionar e providenciar o registro das contas, cujo controle haja necessidade de desdobramento;
VIII – supervisionar e fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela unidade de Tesouraria;
IX – supervisionar e promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
X – controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos;
XI – proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
XII – comunicar imediatamente, ao Diretor do Departamento, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão;
XIII – opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
XIV – supervisionar a instrução, bem como registrar as requisições de adiantamento;
XV – providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
XVI – articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;
XVII – determinar elaborar diariamente, em coordenação com a unidade de Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;
XVIII – supervisionar a elaboração os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os;
XIX – conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;
XX – realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
XXI – controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes;
XXII – encaminhar os documentos obrigatórios ao exame pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas.
XXII – encaminhar os documentos obrigatórios ao exame pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas.
XXIII – programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;
XXIV – propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais, estimativos e ordinários, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
XXV – supervisionar e registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;
XXVI – conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
XXVII – fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
XXVIII – preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
XXIX – articular-se com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Câmara;
XXX – executar outras atribuições afins.

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.