DIRETORIA DE TESOURARIA

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Câmara;
II – efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso de modo compatível com as instruções superiores;
III – guardar e conservar os valores da Câmara ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV – manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
V – registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
VI – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
VII – preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou fazê-lo por meio eletrônico;
VIII – movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
IX – providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias, se autorizado;
X – providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, fundos regulamentares e outros encargos;
XI – preparar diariamente boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Diretor do Geral;
XII – depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
XIII – assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
XIV – executar outras atividades correlatas.

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.