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DIRETORIA DE TESOURARIA
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Câmara;
II – efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso de modo compatível com as instruções superiores;
III – guardar e conservar os valores da Câmara ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV – manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
V – registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
VI – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
VII – preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou fazê-lo por meio eletrônico;
VIII – movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
IX – providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias, se autorizado;
X – providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, fundos regulamentares e outros encargos;
XI – preparar diariamente boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Diretor do Geral;
XII – depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
XIII – assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
XIV – executar outras atividades correlatas.