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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração do patrimônio;
II – fornecer e recolher o mobiliário que guarnece os gabinetes dos parlamentares e demais órgãos do Poder Legislativo, bem como os demais materiais necessários ao seu adequado funcionamento;
III – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, bem como pela segurança patrimonial;
IV – coordenar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação;
V – manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Câmara;
VI – providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
VII – preparar os termos de responsabilidade, a ser assinado pelas unidades administrativas, relativo aos bens permanentes sob guarda;
VIII – elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
IX – coordenar o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao Diretor Geral;
X – elaborar plano de conferência, através de visitas periódicas de inspeção e quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
XI – promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e, providenciar a redistribuição, recuperação ou alienação;
XII – elaborar e encaminhar os documentos obrigatórios a serem examinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas, quando necessário;
XIII – comunicar ao Diretor Geral a distribuição do material permanente, para efeito de carga;
XIV – elaborar, em conjunto com as demais unidades administrativas, a prestação de contas referente à administração de patrimônio da Câmara Municipal, compatibilizando-as com os registros contábeis;
XV – executar outras atividades correlatas.