DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, bem como as de planejamento e execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
II – determinar a publicação de editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados;
III – encaminhar a Mesa Diretora, para homologação, os resultados dos concursos;
IV – providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação numérica dos órgãos da Câmara, bem como sugerir a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;
V – coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
VI – proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento os valores necessários para as despesas de pessoal da Câmara Municipal;
VII – examinar requerimentos, memorandos e outros documentos relativos à pessoal, tais como transferências de lotação, alterações de funções, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contratos, concessões de adicionais e pedidos de férias, previstos na legislação em vigor;
VIII – examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
IX – encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Geral todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior
X – emitir atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores do Poder Legislativo;
XI – promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
XII – assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara;
XIII – providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XIV – comunicar à unidade de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material;
XV – providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
XVI – providenciar, conforme o caso, procedimento de aposentação dos servidores, auxiliando no que couber, o Instituto de Previdência;
XVII – encaminhar os documentos obrigatórios a serem examinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas.
XVIII – orientar, coordenar, promover e controlar, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades executivas referentes às demandas de pessoal;
XIX – analisar e instruir processos administrativos funcionais e emitir informações com sugestão para decisão superior;
XX – elaborar minuta de atos administrativos relativos aos servidores, como admissão, desligamento, posse, exercício, licenças, férias, vencimentos e vantagens;
XXI – gerenciar o controle da investidura de todos os cargos da Câmara Municipal;
XXII – arquivar a declaração anual de bens de todos os servidores e Vereadores;
XXII – arquivar a declaração anual de bens de todos os servidores e Vereadores;
XXIII – promover as anotações nas fichas funcionais dos servidores e controlar as ocorrências funcionais relativas à frequência e a concessão de direitos;
XXIV – promover os procedimentos necessários para identificação funcional;
XXV – coordenar a lotação dos servidores pelos diversos órgãos administrativos;
XXVI – controlar a cessão ou requisição de servidores;
XXVII – administrar o processo de promoção e progressão funcional, conforme definido legislação;
XXVIII – buscar, permanentemente, novas tecnologias e melhores práticas de gestão de pessoas;
XXIX – executar as demais providências relativas aos servidores da Câmara Municipal, conforme orientação do Presidente da Câmara e do respectivo Diretor Geral;
XXX – executar outras atividades correlatas.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.