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DIRETORIA DOS SERVIÇOS GERAIS
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – supervisionar o serviço de limpeza e os demais serviços nas dependências da Câmara;
II – controlar o estoque indispensável ao desempenho dos serviços gerais e supervisionar a assistência no decorrer das sessões;
III – exercer outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Diretor Geral;
IV – coordenar a execução da limpeza e conservação das instalações da Câmara;
V – supervisionar os serviços de copa e atendimento às Sessões Legislativas da Câmara;