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ÓRGÃO GERENCIADOR
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I- consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
II- promover atos necessários à instrução processual para realização do procedimento licitatório;
III- realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado;
IV – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico/
V- realizar o procedimento licitatório;
VI – gerenciar a ata de registro de preços;
VII – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
VIII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
IX – aplicar, garantida a ampla defesa e contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.