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SUBCHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – substituir o chefe de gabinete da presidência em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular;
II – prestar assistência direta ao Chefe de Gabinete da Presidência no exercício de supervisão das atividades legislativas e administrativas da Câmara sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal;
III – exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe foram delegadas;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem, legalmente ou regularmente cometidas;
V – coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo chefe de gabinete da presidência;
VI – exercer outras atividades correlatas.