SUBCHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – substituir o chefe de gabinete da presidência em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular; II – prestar assistência direta ao Chefe de Gabinete da Presidência no exercício de supervisão das atividades legislativas e administrativas da Câmara sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal; III – exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe foram delegadas; IV – exercer outras atribuições que lhe forem, legalmente ou regularmente cometidas; V – coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo chefe de gabinete da presidência; VI – exercer outras atividades correlatas.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.